TJSP - 0008014-47.2017.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:24
Protocolo Juntado
-
09/09/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008014-47.2017.8.26.0302 (processo principal 1010025-66.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Di Capo - Atividades Financeiras Ltda Epp e outro - Durval Aparecido Mangili - - Martha Maria Francelin Mangili e outro -
Vistos. 1...
Ciência às partes sobre os desfechos dos agravos de instrumento interpostos (fls. 702/segs).
Negaram provimento aos recursos prevalecendo a homologação da avaliação do imóvel matriculado sobre o nº 3.411 do CRI de Dois Córregos em R$ 420.106,64, observando-se a atualização de fls. 622/623. 2...
Em prosseguimento, observando-se a ordem de preferência estabelecida para excussão determinada pela E. instância Superior, passo à análise quanto à avaliação do imóvel matriculado sob o número 3.077 do CRI de Dois Córregos: Conforme determinado pela decisão de fls. 610/611, foi expedido mandado para avaliação do imóvel, por estimativa do oficial de justiça.
Embora ambas as partes tenhas trazido laudos alternativos, o resultado da diligência pessoal do meirinho foi juntada posteriormente aos autos.
O terreno foi avaliado em R$ 120.000,00 (fls. 689).
Oportunizado às partes manifestação a respeito, a parte autora concordou com o valor (fls. 693/694) e a parte executada, devidamente intimada, permaneceu inerte (fls. 725).
Portanto, homologo a avaliação realizada pelo oficial de justiça e atribuo ao imóvel matriculado sob o número 3.077 do CRI de Dois Córregos o valor de R$ 120.000,00 (atualizado até 10/2024). 3...
Fls. 686: O pedido de baixa de restrição de veículos realizada pelos executados não comporta deferimento, porque nenhuma ordem de restrição nesse sentido partiu deste juízo nesta execução de sentença. 4...
Em prosseguimento, defiro o requerimento de alienação judicial do imóvel matriculado sob o número 3.077 do CRI de Dois Córregos, a ser realizada por meio eletrônico, nomeio leiloeiro(a)/gestor(a) oficial o(a) sr(a).DORA PLAT - JUCESP 744 - (WWW.PORTALZUK.COM.BR) ZUK (ZUKERMAN LEILÕES) e www.lut.Com.br conforme indicado pelo exequente a fls. 622/623.
Providencie a parte exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica.
O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (arts. 891 e 896 do CPC).
O pagamento deverá ser feito preferencialmente de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a)/gestor(a).
Havendo interesse e proposta de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895 do CPC, a aprovação ficará condicionada à decisão judicial.
Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)/gestor(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
Na hipótese de acordo ou remissão após a realização da alienação, o leiloeiro/gestor fará jus a comissão de 5% sobre o valor da arrematação.
Nos termos do art. 7º, § 1º da Resolução, 236 de 13 de Julho de 2016, não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
O leilão será presidido pelo leiloeiro(a)/gestor(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a)/gestor(a) e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro(a)/gestor(a) a confecção e publicação do edital no DJE e por uma vez em jornal de ampla circulação local, sem prejuízo de qualquer outra forma que dê a mais ampla publicidade ao certame.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil.
Confeccionada a minuta do edital, o leiloeiro judicial deverá encaminhá-la ao correio eletrônico institucional do 4º Oficio para as devidas conferências, através do e-mail: [email protected].
A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados, pelo(a) leiloeiro(a)/gestor(a), o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, ficando a leiloeiro(a)/gestor(a) inteiramente responsável pela correção e regularidade dos atos expedidos (edital, intimações, publicações e o que for necessário para realização do leilão, nos termos do Código de Processo Civil), observando-se, em especial, a existência de credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução, comprovando nos autos todos os atos efetuados, sob pena de não ser mais nomeado por este juízo.
Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a)/gestor(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a)/gestor(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e de demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a)/gestor(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ALEXANDRE JOSE FRANCELIN MANGILI (OAB 230848/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), ALEXANDRE JOSE FRANCELIN MANGILI (OAB 230848/SP) -
25/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2024 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 20:24
Audiência Realizada Inexitosa
-
12/11/2023 03:06
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 16:17
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/12/2023 03:30:00, 4ª Vara Cível.
-
25/10/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2022 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 14:45
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 15:10
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 15:10
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 02:09
Suspensão do Prazo
-
03/02/2022 02:09
Suspensão do Prazo
-
07/08/2021 15:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/04/2021 00:22
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 01:49
Suspensão do Prazo
-
22/03/2021 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 13:37
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2020 13:36
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2020 13:36
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2020 18:00
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 17:59
Juntada de Decisão
-
23/11/2020 17:59
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2020 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2020 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2020 15:40
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2020 13:25
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2020 13:16
Expedição de Ofício.
-
03/08/2020 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2020 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2020 02:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 16:27
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2020 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2020 22:24
Decisão
-
09/07/2020 13:39
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 17:33
Juntada de Ofício
-
19/06/2020 17:33
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2020 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2020 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2020 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2020 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2020 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2020 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2020 04:15
Suspensão do Prazo
-
24/03/2020 03:47
Suspensão do Prazo
-
06/02/2020 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2020 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 16:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 12:01
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2019 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2019 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2019 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2019 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2019 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2019 16:56
Expedição de Carta precatória.
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30/09/2019 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2019 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2019 22:09
Decisão
-
26/09/2019 11:05
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2019 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2019 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2019 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 15:09
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2019 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2019 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/07/2019 12:03
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2019 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2019 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2019 20:56
Decisão
-
03/05/2019 08:56
Conclusos para julgamento
-
15/04/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2019 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2019 16:58
Serventuário
-
14/03/2019 15:13
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 10:26
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2019 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2019 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2019 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2019 15:17
Ato ordinatório
-
11/12/2018 14:22
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2018 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2018 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2018 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2018 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2018 13:38
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2018 13:38
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2018 13:38
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2018 13:38
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2018 13:38
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2018 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2018 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2018 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 16:04
Conclusos para despacho
-
15/09/2018 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2018 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2018 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2018 23:22
Proferido Despacho
-
11/09/2018 10:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 10:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2018 02:58
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 01:05
Suspensão do Prazo
-
12/04/2018 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2018 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2018 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 22:02
Proferido Despacho
-
10/04/2018 13:28
Conclusos para despacho
-
10/04/2018 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/11/2017 14:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2017 13:58
Expedição de Carta.
-
10/11/2017 13:51
Ato ordinatório
-
25/10/2017 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2017 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2017 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2017 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 15:21
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 09:44
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2016
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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