TJSP - 1000910-49.2024.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000910-49.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Beatriz dos Santos Leite - Paraná Banco S/A - Apresente(m) o(s) requerido(s) suas contrarrazões, em 15 (quinze) dias, ante a interposição de apelação(ões) pelo(s) autor(es). - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP) -
08/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 14:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000910-49.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Beatriz dos Santos Leite - Paraná Banco S/A - Apresente(m) o(s) autor(es) suas contrarrazões, em 15 (quinze) dias, ante a interposição de apelação(ões) pelo(s) requerido(s). - ADV: WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP) -
03/09/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 14:30
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000910-49.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Beatriz dos Santos Leite - Paraná Banco S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para DECLARAR inexigível as dívidas referentes aos contratos de cartão de crédito consignado nº 200000438919.
CONDENO o requerido, também, a restituir à autora os valores descontados diretamente do benefício previdenciário (NB 180.589.252-2), na forma dobrada, corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora desde cada desconto.
CONDENO o requerido, por fim, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, com correção monetária desde o arbitramento (súmula 362 do STJ) e juros de mora desde o primeiro desconto indevido (evento danoso súmula 54 do STJ).
Fica autorizada a compensação do crédito que a autora tem com o banco e o valor incontroverso creditado em sua conta (fls. 143/144).
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº14.905/2024, do seguinte modo: até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1/% ao mês.
A partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), os índices a serem adotados serão os seguintes: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, com dedução do IPCA-IBGE, quando incidirem apenas os juros de mora (artigo 406, §1º, do Código Civil), adotando-se, para este caso, a metodologia divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução 5.171, de 2024); c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Preenchido os requisitos do art. 300, do CPC, DEFIRO a suspensão imediata dos descontos sob rubrica Código 268 CONSIGNAÇÃO CARTÃO do NB 180.589.252-2.
Oficie-se ao INSS, com urgência, para dar efetividade mais célere à medida.
Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais, além honorários advocatícios de sucumbência.
Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio de tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixo os honorários em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
P.I. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP) -
21/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/08/2025 18:10
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:12
Julgada Procedente a Ação
-
04/08/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2025 15:27
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:46
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 23:43
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 04:20
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 19:16
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 16:23
Juntada de Ofício
-
16/09/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 16:23
Juntada de Ofício
-
16/09/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 04:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 11:23
Expedição de Carta.
-
14/02/2024 11:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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