TJSP - 1031984-35.2014.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Magalhaes da Costa Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:30
Prazo Intimação - 30 Dias
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29/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031984-35.2014.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Elias Hauy - Apelado: Delegado de Polícia Diretor do DAP - Depto de Administração e Planejamento da Polícia Civill do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Readequaram o v. acórdão.
V.U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL.
DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE DOS PROVENTOS.
READEQUAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CONFORMIDADE COM TEMA 1.019 DO STF E IRDR 21 DESTA CORTE.I.
CASO EM EXAME1.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ESCRIVÃO DE POLÍCIA, ADMITIDO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC Nº 41/2003, QUE BUSCA O RECONHECIMENTO DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL COM PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE REMUNERATÓRIA, NOS TERMOS DA LC Nº 51/85.
ORDEM CONCEDIDA EM GRAU DE APELAÇÃO.
RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE CONFORMIDADE APÓS JULGAMENTO DO TEMA 1.019/STF.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE POLICIAL CIVIL QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC Nº 41/2003 E PREENCHEU OS REQUISITOS DA LC Nº 51/85 TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL COM PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, BEM COMO A NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA EXPLICITAR O FUNDAMENTO LEGAL ESPECÍFICO QUE AMPARA O DIREITO À PARIDADE, EM CONFORMIDADE COM O IRDR Nº 21, DO TJSP.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.019, FIRMOU TESE ASSEGURANDO AO POLICIAL CIVIL QUE PREENCHER OS REQUISITOS DA LC Nº 51/85 O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL COM PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, INDEPENDENTEMENTE DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DAS EC Nº 41/2003 E 47/2005, POR ENQUADRAR-SE NA EXCEÇÃO DO ART. 40, §4º, II, DA CF.4.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP, NO IRDR Nº 21, CONSOLIDOU ENTENDIMENTO RECONHECENDO O DIREITO DOS POLICIAIS CIVIS EM EXERCÍCIO NA DATA DA EC Nº 41/2003 À APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE, DESDE QUE CUMPRIDOS OS REQUISITOS DA LC Nº 51/85.5.
O TEMA 1.307 DO STF ESTABELECEU QUE A CONTROVÉRSIA SOBRE PARIDADE É INFRACONSTITUCIONAL E QUE É NULO O ACÓRDÃO QUE GARANTE PARIDADE SEM EXAMINAR A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO ENTE FEDERATIVO, EXIGINDO FUNDAMENTAÇÃO EM LEI LOCAL.6.
A PARIDADE DOS POLICIAIS CIVIS PAULISTAS ENCONTRA AMPARO NO ART. 135 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 207/79 E ART. 232 DA LEI Nº 10.261/68.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
READEQUAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA CONFORMIDADE COM O TEMA 1.307 DO STF, MANTENDO-SE O MÉRITO FAVORÁVEL AO IMPETRANTE, COM COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA QUE AMPARA O DIREITO À PARIDADE.TESE DE JULGAMENTO: "1.
POLICIAL CIVIL QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC Nº 41/2003 E PREENCHEU OS REQUISITOS DA LC Nº 51/85 TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL COM PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE. 2.
O DIREITO À PARIDADE DOS POLICIAIS CIVIS PAULISTAS FUNDAMENTA-SE NO ART. 135 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 207/79 C/C ART. 232 DA LEI Nº 10.261/68."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 40, §4º, II E §8º; LC Nº 51/85; LC Nº 207/79, ART. 135; LEI Nº 10.261/68, ART. 232; EC Nº 41/2003; EC Nº 47/2005; EC Nº 103/2019; CPC, ARTS. 985, I, 986 E 1.030, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE Nº 1.162.672 (TEMA Nº 1.019); STF, RE Nº 1.486.392 (TEMA Nº 1.307); STJ, TEMA Nº 905; STF, TEMA Nº 810; TJSP, IRDR Nº 0007951-21.2018.8.26.0000 (TEMA 21), REL.
PERCIVAL NOGUEIRA, J. 25.10.2019 E REL.
LEONEL COSTA, J. 13.12.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Carrilho Chamareli Terraz (OAB: 253445/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) (Procurador) - 1° andar -
27/08/2025 21:39
Acórdão registrado
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27/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 17:26
Julgado virtualmente
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27/08/2025 12:41
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:17
Expedido Termo de Intimação
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15/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:02
Situação de Pendente de Julgamento
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13/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/08/2025 11:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
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01/08/2025 18:35
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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29/09/2020 13:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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28/09/2020 11:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1019
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25/09/2020 17:36
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 264
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11/09/2020 15:06
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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13/03/2019 09:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2019 14:07
Por decisão judicial
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22/01/2019 13:12
Expedição de Certidão.
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16/01/2019 11:04
RE - Despacho - Prejudicado
-
05/11/2018 11:22
Expedição de Certidão.
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15/10/2018 19:14
Expedição de Certidão.
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02/10/2018 10:45
Juntada de Outros documentos
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02/10/2018 10:41
Subprocesso Cadastrado
-
02/07/2018 00:00
Publicado em
-
02/07/2018 00:00
Publicado em
-
29/06/2018 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2018 19:50
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2018 10:58
Prazo
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29/06/2018 10:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2018 17:57
Vista (Contraminuta)
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29/11/2016 16:17
Vista (Contraminuta)
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26/09/2016 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2016 10:04
Prazo
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26/09/2016 00:00
Publicado em
-
23/09/2016 10:01
Expedição de Certidão.
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21/09/2016 09:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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20/09/2016 17:35
Recurso Extraordinário
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20/09/2016 17:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 26
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30/08/2016 15:49
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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11/08/2016 17:11
Recebidos os autos do MP
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11/08/2016 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2016 12:08
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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14/06/2016 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2016 12:18
Prazo
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10/06/2016 12:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2016 00:00
Publicado em
-
07/06/2016 12:50
Vista (Contrarrazões)
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04/05/2016 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2016 18:51
Prazo
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19/04/2016 18:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2016 00:00
Publicado em
-
23/03/2016 00:00
Publicado em
-
18/03/2016 01:33
Acórdão registrado
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17/03/2016 16:21
AcórdãoFinalizado
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15/03/2016 16:21
Documento Finalizado
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14/03/2016 09:30
Julgado
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14/03/2016 00:00
Provimento
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09/03/2016 00:00
Publicado em
-
08/03/2016 00:00
Publicado em
-
07/03/2016 13:50
Incluído em pauta para 07/03/2016 01:50:06 local.
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04/03/2016 16:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/03/2016 16:12
Despacho À Mesa
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02/03/2016 00:00
Conclusos para decisão
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29/02/2016 15:57
Conclusos para decisão
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29/02/2016 13:37
Distribuído por sorteio
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29/02/2016 13:37
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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17/02/2016 00:00
Publicado em
-
17/02/2016 00:00
Publicado em
-
12/02/2016 17:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
12/02/2016 16:19
Processo Cadastrado
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11/02/2016 18:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2016
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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