TJSP - 0003529-32.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003529-32.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1011635-97.2024.8.26.0590) (processo principal 1011635-97.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Aparecida Marques Xavier - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Tendo havido a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente conforme já deferido independentemente do trânsito.
Custas finais de execução devidas ao Estado devem ser suportadas pelo(s) executado(s), nos moldes da Lei 11.608/03, 1% sobre o valor objeto da transação, valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Fica o(s) executado(s), desde já, intimado(s) para proceder(em) ao recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual, observando-se que isento(s) em caso de ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita.
Caso não haja recolhimento, a parte deverá ser intimada pessoalmente por meio de carta para recolhimento no prazo de 60 dias.
Com o recolhimento, providencie a serventia a sua conferência junto ao Portal de Custas, certificando-se.
Oportunamente, transitada esta em julgado e arquivem-se com as anotações devidas.
P.I.C. - ADV: MANOEL RODRIGUES GUINO (OAB 33693/SP), PRISCILLA AZEVEDO DE ABREU (OAB 226238/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG) -
27/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003529-32.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1011635-97.2024.8.26.0590) (processo principal 1011635-97.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Aparecida Marques Xavier - Banco Mercantil do Brasil S/A - Diante do depósito efetuado pelo executado, manifeste-se a parte credora acerca da quitação de seu crédito, no prazo de 15 dias, sendo que no silêncio, presumir-se-á a quitação, tornando-se conclusos para sentença de extinção.
Sem prejuízo, visando a expedição do mandado de levantamento, e estando em vigor o Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado no DJE de 10/09/2019, que ampliou a utilização do Mandado Judicial Eletrônico a partir de 23/09/2019, providencie o interessado o preenchimento e a juntada aos autos do formulário de mandado de levantamento eletrônico para cada beneficiário e válido para depósitos a partir de 01/03/2017, a fim de possibilitar a expedição do MLE.
O formulário em questão está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Oportunamente, com o fornecimento dos dados, expeça-se o MLE (mandado de levantamento eletrônico) em favor do beneficiário e oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), PRISCILLA AZEVEDO DE ABREU (OAB 226238/SP), MANOEL RODRIGUES GUINO (OAB 33693/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG) -
20/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
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17/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2025 11:32
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:21
Apensado ao processo
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02/06/2025 15:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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