TJSP - 1011746-81.2024.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
25/08/2025 21:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011746-81.2024.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sicredi Grandes Lagos - Rafael Sanches Neto e outro -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 73.796,78 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, SISBAJUD e RENAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inciso XI do artigo 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no paragrafo 3º do artigo 782, todos do Código de Processo Civil vigente.
Intime-se. - ADV: CINTYA FAVORETO MOURA GARCIA DE AZEVEDO (OAB 179979/SP), FABIO BAPTISTA (OAB 148024/SP) -
20/08/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 08:44
Evoluída a classe de 40 para 156
-
08/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 10:52
Reativação do Processo
-
11/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:02
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
29/06/2025 15:46
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 23:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 23:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
-
26/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:38
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
28/09/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 23:46
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 23:45
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 13:50
Recebida a Petição Inicial
-
12/09/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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