TJSP - 1044988-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044988-12.2025.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Clara Instituição de Pagamento Ltda. - Curso Beta On-line Ltda - DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da parte requerente, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 157.018,21, atualizado até 28/02/2025 (fl. 102).
Consectários Sobre os valores da condenação devem incidir: - correção monetária, com termo inicial no ajuizamento da demanda, considerando-se que o débito já se encontrava atualizado até então, aplicando-se os índices que constam na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo; - juros de mora, com termo inicial no ajuizamento da demanda, aplicando-se o percentual de 1% ao mês (art. 406, CC; art. 161, § 1.º, CTN) a partir da entrada em vigor do Código Civil e de 0,5% (art. 1.062, CC/1916) ao mês para períodos anteriores.
Sucumbência Em razão de sua sucumbência, condeno a parte embargante a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo em 10 % do valor atualizado da condenação, nos termos em que definido na fase processual pertinente.
Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos.
Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado.
Local e data registrados eletronicamente.
P.
R.
I.
C. - ADV: RAFAEL DA MOTA MENDONÇA (OAB 131103/RJ), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:29
Julgada Procedente a Ação
-
30/07/2025 18:28
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 22:44
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:11
Conclusos para decisão
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25/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:15
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
08/05/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 00:23
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 04:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:19
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 18:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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