TJSP - 1059115-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059115-52.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Pagamento - Raquel Coelho da Silva - Liq Corp S.a. - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, - Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar parcialmente procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 84,12, na classe I - Trabalhista, a ser listado em favor de Raquel Coelho da Silva.
Em relação ao crédito em favor do patrono, julgo improcedente a habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar que o crédito é extraconcursal, logo, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial.
Sendo assim, deverá a interessada pleitear o crédito pelas vias ordinárias no Juízo competente.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente.
Por fim, diante da comprovação dos requisitos (fls. 37/42), defiro os benefícios da gratuidade.
Anote-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários.
Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial.
Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
P.I.C. - ADV: EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), PATRICIA REGINA MONTORO PERES (OAB 404553/SP), IGOR PAIVA AMARAL (OAB 44347/CE) -
28/08/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:42
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:19
Juntada de Petição de parecer
-
21/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:45
Ato ordinatório
-
11/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:47
Ato ordinatório
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12/05/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 07:49
Classe retificada de 7 para 111
-
07/05/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
07/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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