TJSP - 1012223-10.2020.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 17:20
Indeferido o pedido
-
12/06/2025 19:13
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires Pandolfi Cappello (OAB 317253/SP), Karina Luizetti Armigliato (OAB 394885/SP) Processo 1012223-10.2020.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hospital Igesp S.A. - Centro Médico e Cirúrgico Instituto de Gastroenterologia de São Paulo -
Vistos. 1.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 118.539,62 - fls. 130), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio online pelo SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/8385-99.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 1.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 2.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 3.
Em caso de inercia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
22/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 17:07
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 23:44
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 10:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/04/2024 22:53
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 22:29
Suspensão do Prazo
-
15/01/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 16:58
Bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thamires Pandolfi Cappello (OAB 317253/SP), Karina Luizetti Armigliato (OAB 394885/SP) Processo 1012223-10.2020.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hospital Igesp S.A. - Centro Médico e Cirúrgico Instituto de Gastroenterologia de São Paulo -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a citação por hora certa ocorreu às fls. 52/53 e se implementou com o envio de carta de citação ao endereço diligenciado pelo oficial de justiça às fls. 68, de modo que reputo válida a citação do requerido.
Equivocada, pois, a decisão de fls. 72.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, devendo, se o caso, já recolher as diligências para as pesquisas pretendidas, além de trazer a planilha atualizada do débito.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2023 20:56
Expedição de Carta.
-
31/10/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2022 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2021 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2021 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/12/2020 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2020 05:15
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2020 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2020 18:25
Expedição de Carta.
-
10/12/2020 18:25
Recebida a Petição Inicial
-
10/12/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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