TJSP - 1050631-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050631-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Fabíola Gonçalves dos Santos - Andre Carlos Tucunduva Romano - Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I do CPC.
Sucumbência Em razão de sua sucumbência, condeno a parte autora a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, observado, no mais, conforme Enunciado n.º 14 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, que para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, em conformidade com o art. 85, § 8º-A do CPC, os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil consubstanciam mero referencial, despido de caráter vinculativo, entendimento alinhado com a jurisprudência tanto do Superior Tribunal de Justiça (cf., p. ex., STJ, AgInt no AREsp n. 2.038.616/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 21/10/2022) quanto do Tribunal de Justiça de São Paulo (cf., p. ex., TJSP; Apelação Cível 1024886-37.2023.8.26.0100; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 18/06/2024).
Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos.
Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado.
Local e data registrados eletronicamente.
P.
R.
I.
C. - ADV: MARIO ROBERTO CASTILHO (OAB 206829/SP), ANDRÉ RIVAIL MEDRADO (OAB 171608/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:03
Julgada improcedente a ação
-
18/07/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 19:53
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 01:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
02/06/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 22:10
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
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07/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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