TJSP - 1038887-56.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038887-56.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Helene Claire Eisenzimmer -
Vistos.
Trata-se de ação de reintegração de posse cumulada com pedido de cobrança proposta por HELENE CLAIR EISENZIMMER em face de VAGNER JÚLIO DA SILVA e ERICA LOPES PINHEIRO SANGRA CORTINA.
Foi indeferida a gratuidade de justiça, a autora foi intimada para providenciar o recolhimento das custas necessárias (fl. 123).
Contra a decisão, a autora interpôs agravo (fls. 126 e 141), que teve negado o efeito suspensivo (fls. 146/147 e 151) antes de ser trancado por ausência de preparo (fls. 162/164), pelo que mantida a decisão agravada. É o relatório necessário.
Fundamento e decido.
Fls. 154/161: indefiro, pelas mesmas razões elencadas no item "2" em fl. 151.
O caso é de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, dado o não recolhimento das custas, com o posterior cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artitgos 485, IV e 290, ambos do Código de Processo Civil, com determinação de cancelamento da distribuição e incidência da taxa de 05 UFESPs (artigo 2º, parágrafo único, XIV, da Lei 11.608/2003 do estado de São Paulo).
Antecipando-me a eventuais questionamentos, esclareço que taxa supracitada foi recentemente instituída pela Lei Estadual nº 17.785/2023, tendo como fato gerador o cancelamento do processo.
Não se confunde, pois, com a taxa de ingresso.
Ademais, seu recolhimento é obrigatório por imposição legal, de modo que o juízo não tem a prerrogativa de isentar a parte do seu recolhimento.
Com o trânsito em julgado, deverá a autora providenciar o recolhimento da taxa devida em 15 dias.
Na inércia, providencie a z.
Serventia o necessário.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para o cancelamento da distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: TALITA BORGES MIGUEL BARROS (OAB 506163/SP) -
03/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
03/09/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038887-56.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Helene Claire Eisenzimmer -
Vistos. 1.
Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento nº 2185907-43.2025.8.26.0000, que negou a concessão do efeito suspensivo requerido e determinou o recolhimento do preparo (fls. 146/147). 2.
Fls. 148/149: a captura de tela em fl. 150 não comprova de forma idônea a comunicação da renúncia à mandante, porque impossível atestar a titularidade do número do telefone de destino, pelo que continuam as advogadas representando a autora no feito. 3.
Em 15 dias, manifeste-se a autora acerca do andamento do recurso. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: TALITA BORGES MIGUEL BARROS (OAB 506163/SP) -
26/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 20:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:10
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 23:22
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002741-23.2025.8.26.0362
Acerte - Associacao Cultural de Ensino E...
Rosineia Ferreira dos Santos
Advogado: Silvio Eduardo Eckmann Helene
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2024 18:05
Processo nº 0003470-47.2018.8.26.0248
Roberto Carlos Falceti
Rene Sperandio Junior
Advogado: Nair Aparecida Christo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2013 15:54
Processo nº 1042993-07.2025.8.26.0506
Tecc Desenvolvimento e Solucoes Tecnolog...
Solidcam Ltd.
Advogado: Henrique Furquim Paiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 10:48
Processo nº 1000347-08.2024.8.26.0347
Sebastiana Rozaria Luciano
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Renan Fernandes Pedroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2024 16:41
Processo nº 0014432-42.2016.8.26.0041
Justica Publica
Alex Alonso Barbosa
Advogado: Marcelo Pinto Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2023 15:44