TJSP - 1000644-70.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 06:07 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2025 06:07 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2025 15:43 Expedição de Carta. 
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                                            04/09/2025 15:42 Expedição de Carta. 
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                                            29/08/2025 03:35 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Processo 1000644-70.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseani de Fatima Riba Teixeira -
 
 Vistos.
 
 Diante dos documentos apresentados e da declaração de hipossuficiência de fl. 18 que é emitida sob as penas da lei, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
 
 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
 
 Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando cientificada de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 Fica a parte ré, ainda, cientificada de que este processo tramita eletronicamente.
 
 A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
 
 Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
 
 Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
 
 Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
 
 Após, manifeste-se a parte requerente em réplica.
 
 Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
 
 Intimem-se. - ADV: MATHEUS BONATO DOS SANTOS (OAB 439893/SP), BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB 440686/SP)
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                                            28/08/2025 12:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/08/2025 11:29 Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR 
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                                            28/08/2025 11:02 Conclusos para decisão 
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                                            27/08/2025 14:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/08/2025 10:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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