TJSP - 1003304-84.2024.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003304-84.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Priscila Corsi de Almeida Silva -
Vistos.
A parte devedora teve bloqueado através do sistema SISBAJUD, a quantia de R$ 5.708,19 e, em razão disso, peticionou nos autos aduzindo que referido valor se refere a valores recebidos provenientes de seu salário como dentista, que recebe junto à sua empregadora pagadora dos serviços que presta na área e, portanto, sendo inferiores a 40 salários mínimos, configura-se como verba alimentar e impenhorável.
Vê-se dos autos que referido valor foi bloqueado da financeira CCLA UNICRED DO ESTADO DE SÃO PAULO, sendo que outros pequenos valores foram bloqueados em outras instituições (fls. 112/116).
Instado a se manifestar, a parte credora quedou-se inerte (fls. 123). É o relatório.
DECIDO.
Antes de qualquer deliberação, importante observar dos autos também que a parte ré, quando citada originariamente dos termos da presente demanda, quedou-se inerte em agir nos autos (fls. 89).
No tocante ao bloqueio realizado, têm-se que de fato deve ser acolhido a pretensão de ver o mesmo desbloqueado, vez que seu valor compromete a saúde financeira do devedor.
Além disso, o silêncio do credor corrobora tal interpretação.
Sendo assim, DETERMINO que, COM URGÊNCIA, proceda-se a devida liberação ou, sendo necessário, expeça-se o competente mandado de levantamento em favor da parte devedora.
No caso de levantamento, deverá o interessado apresentar o formulário próprio.
Quanto aos demais valores bloqueados, deverão ser transferidos para conta judicial vinculada a este feito.
Após, dê-se nova vista ao credor.
Intimem-se. (NOTA DO CARTÓRIO: Parte requerida, tendo em vista que os valores já foram transferidos para conta judicial, conforme extrato do portal de custas atualizado e juntado as fls. 126, necessário apresentar o respectivo formulário mle para levantamento) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENAN CORSI CANHONI (OAB 332728/SP) -
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:46
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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18/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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04/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
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04/08/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 16:40
Evoluída a classe de 40 para 12154
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07/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/10/2024 07:22
Suspensão do Prazo
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15/10/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:42
Expedição de Carta.
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28/09/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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