TJSP - 1011794-07.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011794-07.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz Faria Loureiro - Administradora de Cartão Leve Mais Ltda, e outro - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para: a) determinar que a demandada limite as cobranças telefônicas relacionadas ao objeto desta lide a, no máximo, duas por dia, exclusivamente no horário comercial, de segunda a sábado, das 9h às 18h; b) condenar a demandada ao pagamento de R$ 3.000,00 à demandante a título de indenização por dano moral, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora contados da citação.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de moral.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
Publique-se e Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP), BEATRIZ FARIA LOUREIRO (OAB 484206/SP) -
29/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 10:10
Audiência Realizada Inexitosa
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07/04/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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22/03/2025 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 10:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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23/01/2025 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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10/01/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 23:57
Juntada de Petição de Réplica
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31/10/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 13:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 05:09
Juntada de Certidão
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27/09/2024 05:09
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:25
Expedição de Carta.
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26/09/2024 11:25
Expedição de Carta.
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18/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 09:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 08:13
Conclusos para decisão
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17/09/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 10:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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26/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
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25/08/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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