TJSP - 1001408-41.2018.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001408-41.2018.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sirlene Aparecida da Silva Vitorino -
Vistos. 1- Diante do pagamento do Precatório/RPV e não havendo nenhuma informação sobre saldo remanescente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil Desde já, certifique-se o trânsito em julgado ante o desinteresse recursal, nos termos do artigo 1.000 do CPC. 2- Sem custas processuais, considerando que o INSS é isento do pagamento. 3- Defiro a expedição de alvará(s) aos respectivos credores.
Antes, porém, nos termos do Comunicado CG 744/2023 e Comunicado Conjunto nº 318/2023, fica o(a) Advogado(a) intimado(a) a indicar se o(a) benefíciário(a)/credor(a) é isento(a) do imposto de renda, a fim de que eventual isenção do imposto de renda conste do alvará, conforme previsto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023 e deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106. 4- Observe-se que, para depósitos no Banco do Brasil (banco 1), o alvará deve ser eletrônico, com modelo categoria 3 - Alvarás, Código 505866 "Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil".
Para expedição, deverá ser indicada, ainda, conta corrente ou conta poupança e instituição financeira; cujo alvará deverá ser enviado ao e-mail [email protected] para cumprimento pelo Banco do Brasil, vedada a utilização de qualquer outro e-mail.
Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal.
Para envio do alvará eletrônico, deverá ser digitado no campo Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Vara - nº do processo. 5 - Caso o depósito esteja disponibilizado na Caixa Econômica Federal, inclusive é o que determina o art. 1.105 das NSCGJ, o levantamento permanecerá com impressão do alvará e cumprimento pelo Patrono, a quem caberá encaminhar pessoalmente o documento a agência, também com anotação referente a eventual isenção do imposto de renda. 6- Verifique-se a existência de contrato de honorários para expedição de alvarás autônomos, observando-se os percentuais contratados.
Observe, ainda, eventual requerimento para expedição de alvará em nome da pessoa jurídica vinculada ao Advogado, para atendimento. 7- No caso de existência de incapaz, que impeça o levantamento da quantia, fica vedada a expedição de alvará judicial, expedindo-se ao Banco depositário ofício para que a quantia depositada seja transferida, em sua totalidade, para conta judicial à disposição do juízo em nome do(a) pessoa beneficiaria, com a comprovação em 5 dias; cujo levantamento futuro será realizado mediante prévia justificativa e posterior prestação de contas; tudo com o aval do DD.
Representante do Ministério Público. 8- O(s) Alvará(s) deverão ser expedidos independente do trânsito em julgado desta sentença ficando facultado ao Advogado, com os respectivos poderes, o levantamento daquele destinado à parte autora ou de seus herdeiros. 9- Após, com o trânsito em julgado certificado no processo, comuniquem-se e arquivem-se. 10 - Determino que sejam feitas as anotações necessárias no processo de conhecimento com relação a extinção.
Providencie a baixa de todos os processos e incidentes vinculados a este. (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM SENTENÇA - 61615) e demais cautelas de estilo. - ADV: FELIPE RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO (OAB 330435/SP) -
02/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:27
Expedição de Alvará.
-
17/07/2025 14:26
Expedição de Alvará.
-
17/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
16/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
10/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 03:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:55
Homologado o Cálculo
-
19/04/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 23:39
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
26/06/2023 14:43
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 15:31
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 15:12
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
13/05/2021 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
-
13/05/2021 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
-
13/05/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 13:32
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2021 06:25
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 02:23
Suspensão do Prazo
-
22/03/2021 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 07:49
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 11:55
Recebido o recurso
-
01/03/2021 18:32
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 14:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/02/2021 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2021 21:33
Suspensão do Prazo
-
15/02/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
03/02/2021 16:51
Julgada improcedente a ação
-
02/02/2021 21:13
Conclusos para julgamento
-
02/02/2021 13:11
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/01/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 21:16
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
04/01/2021 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2020 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2020 08:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2020 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2020 19:15
Expedição de Carta.
-
05/11/2020 08:12
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
02/11/2020 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2020 08:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2020 08:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2020 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2020 01:52
Suspensão do Prazo
-
08/07/2020 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2020 09:14
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 01:10
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 01:23
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 03:13
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2020 12:33
Juntada de Mandado
-
09/03/2020 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2020 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2020 16:49
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 15:31
Ato ordinatório
-
09/02/2020 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2020 15:51
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2019 09:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2019 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2019 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2019 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 20:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 18:47
Expedição de Mandado.
-
24/05/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 16:46
Juntada de Ofício
-
01/02/2019 16:46
Juntada de Ofício
-
22/12/2018 00:50
Suspensão do Prazo
-
17/12/2018 17:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 09:47
Expedição de Mandado.
-
14/11/2018 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2018 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2018 09:25
Expedição de Ofício.
-
07/11/2018 09:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
-
06/11/2018 12:41
Conclusos para decisão
-
05/11/2018 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2018 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2018 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2018 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2018 09:09
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
18/09/2018 09:37
Conclusos para decisão
-
17/09/2018 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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