TJSP - 1000536-97.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000536-97.2025.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Defiro a realização de pesquisa pelos sistemas informatizados na forma requerida pelo exequente.
Proceda-se à tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, devendo a ordem de bloqueio permanecer ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Esta decisão deverá permanecer em sigilo enquanto a ordem de bloqueio estiver ativa.
Efetuado o bloqueio integral do débito ou decorrido o prazo estipulado acima, fica desde já determinada a retirada do sigilo.
Em caso de bloqueio integral: intime-se o executado por carta com AR, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta, por seus procuradores, ciente e intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a penhora dos valores.
Os autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15 (quinze) dias para manifestação sobre a penhora).
Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados, em favor do credor, que deverá se manifestar quanto à satisfação de seu crédito.
Se inerte, certifique-se e voltem-me conclusos para extinção.
Em caso de bloqueio parcial: intime-se o executado por carta com AR, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta, por seus procuradores, ciente e intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a penhora dos valores.
Os autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15 (quinze) dias para manifestação sobre a penhora).
Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados, em favor do credor.
Em caso de bloqueio parcial ou negativo: providencie-se a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud.
Por fim, providencie-se, através do Infojud, a pesquisa das duas últimas declarações de Imposto de Renda em nome dos executados (pessoa física) e, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, efetue, a serventia, a juntada das informações obtidas aos autos, passando a tramitar em segredo de justiça.
Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), PAULO CESAR DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 405550/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 09:23
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 17:11
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 09:12
Juntada de Mandado
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05/05/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 09:12
Juntada de Mandado
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05/05/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 09:12
Juntada de Mandado
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04/05/2025 15:46
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 07:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
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08/04/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 17:25
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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