TJSP - 0000234-85.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000234-85.2025.8.26.0040 (processo principal 1000171-77.2024.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Lorencini da Silva - - Rafael Henrique de Lima Gregório - Residencial Jardim Irajá Spe Ltda - - Loteamento Américo Brasiliense Spe Ltda. -
Vistos.
Defiro a realização da pesquisa na forma requerida pelo exequente.
Proceda-se à tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, devendo a ordem de bloqueio permanecer ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Esta decisão deverá permanecer em sigilo enquanto a ordem de bloqueio estiver ativa.
Efetuado o bloqueio integral do débito ou decorrido o prazo estipulado acima, fica desde já determinada a retirada do sigilo.
Em caso de bloqueio positivo: intime-se o executado por seus procuradores, pela imprensa oficial, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta, por seus procuradores, ciente e intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a penhora dos valores.
Os autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15 (quinze) dias para manifestação sobre a penhora).
Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados, em favor do credor, que deverá se manifestar quanto à satisfação de seu crédito.
Se inerte, certifique-se e voltem-me conclusos para extinção.
Em caso de bloqueio negativo ou de valores irrisórios: proceda-se, se o caso, ao desbloqueio dos valores ínfimos bloqueados e intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre o prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO RAVASIO (OAB 297815/SP), RAFAEL HENRIQUE DE LIMA GREGÓRIO (OAB 443704/SP), RAFAEL HENRIQUE DE LIMA GREGÓRIO (OAB 443704/SP), PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP), PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP), LUIS GUSTAVO RAVASIO (OAB 297815/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 09:23
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 16:30
Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 08:12
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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16/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/04/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 06:03
Juntada de Certidão
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19/03/2025 06:03
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:41
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 12:41
Expedição de Carta.
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13/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 05:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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