TJSP - 1001973-51.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001973-51.2025.8.26.0404 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - A.
Alves S.
A.
Indústria e Comércio -
Vistos. 1.
Cite-se a parte requerida, VIA POSTAL, para pagamento do valor de R$33.606,34 (trinta e três mil, seiscentos e seis reais e trinta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mais o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
No mesmo prazo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do juízo (artigo 702 do CPC). 2.
Advirta-se que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. 3.
Consigne-se que, a parte ré ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, assim como poderá, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.
Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos. 4.
Opostos embargos, intime-se a parte autora para resposta, no prazo de 15 dias (artigo 702, parágrafo 5º, do NCPC). 5.
Diante do pagamento das custas processuais, providencie a Serventia, junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE - SP, oportunidade em que deverá realizar a VINCULAÇÃO da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização (queima), em cumprimento ao disposto pelo artigo 102, inciso VI, das NSCGJ (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG 136/2020, DJE 22/01/2020, páginas 30/33 e Artigo 1.093, parágrafo 6º, das NSCGJ.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue senha do processo Senha de acesso da pessoa selecionada Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP) -
29/08/2025 12:35
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002814-57.2025.8.26.0368
Maria de Lourdes da Silva Lima
Banco Bmg S/A.
Advogado: Breno Jose da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 17:55
Processo nº 1016208-78.2024.8.26.0009
Porto Seguro Administradora de Consorcio...
Robson Severiano Silva
Advogado: Adriano Zaitter
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 12:16
Processo nº 0000972-96.2024.8.26.0270
Andrea Rodrigues de Moraes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Valeria Patricia Pinheiro Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 15:47
Processo nº 0000278-52.2025.8.26.0219
Marka Textil LTDA.
Carlos Henrique Alves Sabino ME
Advogado: Andre Saraiva Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2021 17:03
Processo nº 1000060-84.2016.8.26.0263
Liberman Wiezel
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pedro Paulo de Camargo Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2016 14:59