TJSP - 0003680-09.2024.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003680-09.2024.8.26.0048 (apensado ao processo 1003258-51.2023.8.26.0048) (processo principal 1003258-51.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas Resi Ferreira - Rygli Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Me -
Vistos.
Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 10.599 e 7.301 do Cartório de Registro de Imóveis de Jacareí - SP (fls. 167/178 e 179/196), em nome de Rygli Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Me.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, se o caso, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Acerca do pedido de pesquisa pelo Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional "CCS" é instrumento utilizado pelos órgãos públicos para o enfrentamento da prática de crime financeiro organizado.
Desse modo, não se mostra viável sua utilização em pesquisa de bens em execução cível.
Int. - ADV: CARLA RACHEL RONCOLETTA (OAB 164341/SP), RAUL RONCOLETTA MONTORO PERES (OAB 382337/SP), MAÍRA VASQUES DE SOUSA (OAB 401355/SP) -
25/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:52
Penhora Deferida
-
25/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:18
Deferido o Pedido
-
12/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2025 03:33
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 14:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 19:28
Penhora Deferida
-
03/12/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:08
Protocolo Juntado
-
14/11/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 14:38
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 11:37
Decisão de Evolução de Classe
-
21/08/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:53
Apensado ao processo
-
20/08/2024 16:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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