TJSP - 1003849-18.2025.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003849-18.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cinira de Oliveira Machado - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CINIRA DE OLIVEIRA MACHADO contra BANCO BRADESCO S.A., para: a) DECLARAR a inexistência do débito apontado na petição inicial; b) CONDENAR o réu a restituir ao autor, em dobro, o valor de R$ 575,89 descontado indevidamente de sua conta bancária, corrigidos monetariamente, desde cada desconto, e acrescidos de juros de mora, a partir do evento danoso; c) CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de compensação pelos danos morais sofridos, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente a partir da data desta sentença, acrescida de juros de mora a partir da data do primeiro desconto indevido.
A correção monetária e os juros de mora incidirão de acordo com os arts. 389 e 406 do Código Civil, observando-se as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da referida lei), a atualização monetária será realizada com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (data de vigência da Lei n. 14.905/2024), o índice de correção monetária será o IPCA, e os juros de mora seguirão a taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
03/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:53
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:22
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 03:24
Suspensão do Prazo
-
08/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:09
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 06:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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