TJSP - 1091101-58.2024.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091101-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Claudio Roberto Ribeiro dos Santos Transportes - DIEGO DOUGLAS DE ALMEIDA - Vistos, em saneador (art. 357 do CPC).
Não há questões preliminares.
Organização prospectiva Em sede de "organização prospectiva", isto é, na análise de "todas aquelas questões que visam a preparar a causa para a instrução e para o seu julgamento" (MARINONI, L.
G., ARENHART, S.
C., MITIDIERO, D.
Novo Código de Processo Civil Comentado, 3.ª Ed., Revista dos Tribunais, p. 470), presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação, dou o feito por saneado (art. 357, I, CPC), razão pela qual de rigor a análise do mérito da lide trazida ao juízo.
Fixam-se como pontos controvertidos, sobre os quais recairá o ônus probatório, na forma do art. 357, II, do CPC: - a dinâmica dos fatos narrados na petição inicial; Instrução probatória A distribuição do ônus da prova observará o disposto no art. 373, I e II, do CPC.
Determino as seguintes providências probatórias: - designação de audiência de instrução e julgamento.
Apresentem as partes o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, sob a pena de preclusão, a contar da publicação da presente decisão, indicando se comparecerão independentemente de intimação.
Caso haja a necessidade de intimação das testemunhas para comparecimento, caberá ao advogado intimar a testemunha, por carta AR, nos termos do art. 455, caput, do CPC.
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato, se possível via estação passiva.
Na sequência, intime-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a própria parte que arrolou a testemunha providencie a sua distribuição junto ao Juízo deprecado, devendo comprovar nos autos o protocolo no prazo de 15 dias, sob pena de ser declarada preclusa a oitiva.
Refira-se que a audiência será realizada na modalidade remota, por meio da ferramenta Microsoft Teams, pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
As partes podem acessar o manual de participação em audiências virtuais, disponível diretamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1589492814871.
Observem os participantes da audiência a necessidade de exibição de documento de identificação pessoal com fotografia quando da realização do ato.
Recomenda-se a utilização de fones de ouvido para melhor qualidade do ato.
No prazo de 5 dias, forneçam as partes os endereços eletrônicos para encaminhamento do link de acesso de todos que deverão comparecer no ato, inclusive partes, patronos e testemunhas, o que será suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Salvo dispensa pela parte interessada, destaque-se que o encaminhamento do link de acesso não substitui a intimação para o ato, que será realizada nos termos da lei processual.
No encaminhamento do link, deverá a serventia informar no título: Audiência de - .
Intimem-se os participantes, nos termos da lei.
Indefiro as seguintes providências probatórias, conforme fundamentação: - produção de prova pericial (fls. 185/187), uma vez que tal diligência foi requerida de forma genérica.
Ademais, o caso dos autos não exige a prova pericial, sendo a audiência de instrução e julgamento suficiente para resolver a controvérsia estabelecida entre as partes.
Nesse particular, refira-se que "para fixar o tema da prova, o juiz empreenderá minucioso e atento exame do processado, definindo os pontos de fato convergentes e os divergentes" e "o resultado do cotejo implicará a emissão de juízo de pertinência entre o tema e o meio da prova, operações logicamente distribuídas no art. 357, II" (ASSIS, A., Processo Civil Brasileiro - Parte Especial: Procedimento Comum (da demanda à coisa julgada), 1.ª Ed., Revista dos Tribunais), sendo que, no caso dos autos, a parte não de desincumbiu do ônus de estabelecer relações lógicas de pertinência e de necessidade concreta entre a providência probatória pleiteada, o ponto controvertido e a tese que objetiva demonstrar em juízo, cabendo referir, ademais, que "é ao juiz, como destinatário das provas, que incumbe aquilatar a necessidade e pertinência das provas especificadas, voltadas à formação de seu convencimento" (TJSP, AC n.º 1105460-96.2013.8.26.0100, Rel.
Claudio Godoy, 1.ª Câmara de Direito Privado, julgado em 08/04/2024).
Intimem-se. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 435987/SP), MÁRCIO BARTH SPERB (OAB 76130/RS), MARCIO BARTH SPERB (OAB 475224/SP), DIOGO MARCOS DE ALMEIDA (OAB 452421/SP), EZEQUIAS FRANCISCO DE ASSIS (OAB 325052/SP) -
09/09/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 03:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1091101-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Claudio Roberto Ribeiro dos Santos Transportes - DIEGO DOUGLAS DE ALMEIDA - Ciência da habilitação do advogado nos autos. - ADV: MÁRCIO BARTH SPERB (OAB 76130/RS), WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 435987/SP), MARCIO BARTH SPERB (OAB 475224/SP), DIOGO MARCOS DE ALMEIDA (OAB 452421/SP), EZEQUIAS FRANCISCO DE ASSIS (OAB 325052/SP) -
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
-
29/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 03:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/05/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 13:17
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 01:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2024.
-
06/11/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 19:29
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Réplica
-
01/10/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 15:04
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/09/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 19:11
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 19:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/06/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004427-67.2017.8.26.0156
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Celio Garcia
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2016 10:13
Processo nº 1004965-11.2025.8.26.0266
Maria Helena da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Victor Almeida Saraiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 11:31
Processo nº 1027010-49.2025.8.26.0576
Almerindo Vieira dos Santos
Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Vicente Pimentel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 16:57
Processo nº 1500126-46.2022.8.26.0570
Justica Publica
Maxi Jhony dos Santos Reginaldo
Advogado: Rychard Heytor Merenda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2022 11:11
Processo nº 1174581-31.2024.8.26.0100
Banco Sofisa S/A
Cpx Gxj e Comercio Eletronicos Eireli
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 20:16