TJSP - 1019624-41.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019624-41.2025.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Katia Aparecida Martins, (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Negaram provimento ao recurso da instituição financeira e, deram provimento, em parte, ao da autora.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO PRODUZIU PROVAS APTAS A DEMONSTRAR QUE A AUTORA SERIA A RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO AUSÊNCIA DE JUNTADA DE QUALQUER DOCUMENTAÇÃO OU COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES QUANTO AO “CONTRATO EM DISCUSSÃO” DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS DEVE SE DAR EM DOBRO TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (EARESP676608/RS) DANOS MORAIS CARACTERIZADOS AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A AUTORA TENHA SE BENEFICIADO DO VALOR SUPOSTAMENTE DISPONIBILIZADO EM SEU FAVOR “QUANTUM” QUE DEVE SER FIXADO COM MODERAÇÃO - VALOR REPARATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS QUE DEVE SER FIXADO EM R$ 10.000,00, OBSERVANDO OS CRITÉRIOS DE SIGNIFICÂNCIA, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPROVIDO E PROVIDO, EM PARTE, O RECURSO DA AUTORA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudemir de Souza Silva (OAB: 22589/MS) - Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) - 3º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1019624-41.2025.8.26.0002; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 23ª Câmara de Direito Privado; LÍGIA ARAÚJO BISOGNI; Foro Regional de Santo Amaro; 16ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1019624-41.2025.8.26.0002; Bancários; Apte/Apdo: Katia Aparecida Martins, (Justiça Gratuita); Soc.
Advogados: Claudemir de Souza Silva (OAB: 22589/MS); Apdo/Apte: Banco Agibank S/A; Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 22/08/2025 1019624-41.2025.8.26.0002; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1019624-41.2025.8.26.0002; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Katia Aparecida Martins, (Justiça Gratuita); Soc.
Advogados: Claudemir de Souza Silva (OAB: 22589/MS); Apdo/Apte: Banco Agibank S/A; Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
22/08/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:36
Realizado cálculo de custas
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22/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 04:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 07:40
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/06/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 12:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 05:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 08:36
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:47
Expedição de Carta.
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17/03/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:54
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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