TJSP - 1013253-54.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013253-54.2025.8.26.0554 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Roberto Silveira Sandreschi - Me - Carrefour Comércio e Indústria Ltda. - Vistas dos autos aos interessados para: 1.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como dos seus advogados para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência.
Caso a audiência de tentativa de conciliação reste infrutífera, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da realização da solenidade perante o CEJUSC, independente de nova intimação, especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão. 1.2.
Caso não haja interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão.
Ressalta-se que eventual rol de testemunhas deverá conter os dados qualificativos, nos termos do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão.
Observe-se os termos do § 6º, do art. 357, do CPC que limita o número de testemunhas ao máximo de 3 (três) para cada fato que se pretenda provar.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Por fim, esclarece-se que eventual audiência de instrução será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL, somente ocorrendo virtualmente em casos excepcionais, que serão analisados oportunamente pelo Juízo.. - ADV: MARINA GIOVANETTI BIGLIAZZI (OAB 260214/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP) -
21/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:32
Ato ordinatório
-
19/08/2025 23:13
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2025 09:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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23/07/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:37
Expedição de Carta.
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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