TJSP - 1528889-17.2018.8.26.0176
1ª instância - Saf de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1528889-17.2018.8.26.0176 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU - Marcelia Ferreira Santana Me -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Declaro levantada eventual penhora, expedindo-se o necessário para levantamento/desbloqueio, se o caso. 3 Constando nos autos bloqueio ou depósito de valores, ou ainda veículos com restrições, expeça-se o necessário para a liberação. 4 Cientifique-se a Fazenda. 5 No caso de o adimplemento do débito ter ocorrido antes do ano de 2019, ou na ausência da indicação da data da quitação, intime-se a Municipalidade a prestar informações sobre eventual recolhimento prévio de custas processuais, efetuado pelo executado, quando do parcelamento e/ou pagamento da dívida.
Em sendo constatado o recolhimento, providencie a Municipalidade o repasse da quantia ao Estado, comprovando-se nos autos.
Prazo: 15 dias. 6 Havendo despesas processuais não recolhidas, caso o Executado tenha sido citado, intime-se para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa do seu representante legal, se devidamente representado nos autos, ou expeça-se carta para tal fim, sob pena de inscrição da dívida. 7 - Na ausência de citação válida, não haverá a imposição de condenação referente às despesas processuais. 8 Decorrido referido prazo, não havendo comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. 9 Certificado o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e estando pagas as custas processuais, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MAIARA CRUZ SANTOS (OAB 479289/SP), ROBERTA MONTEIRO SILVA (OAB 506587/SP) -
27/08/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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13/06/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2024 10:28
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:41
Expedição de Carta.
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18/07/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 18:50
Conclusos para decisão
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17/07/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 07:21
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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25/02/2021 15:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1054
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20/08/2020 15:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2020 15:26
Embargos Infringentes Acolhidos
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18/08/2020 16:27
Conclusos para julgamento
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25/04/2019 14:26
Conclusos para despacho
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23/04/2019 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2019 20:33
Expedição de Certidão.
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20/03/2019 20:33
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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01/03/2019 11:50
Conclusos para julgamento
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04/02/2018 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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