TJSP - 1020917-98.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020917-98.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdelito Sales da Silva -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:45
Expedição de Carta.
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20/08/2025 09:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
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08/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:12
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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