TJSP - 1000252-57.2022.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:26
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/09/2024 13:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/08/2024 14:23
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1000252-57.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander S/A -
Vistos.
Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão / sentença embargada.
Há evidente inconformismo do embargante.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão / sentença motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Int. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 14:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/08/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 08:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 18:51
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2023 11:15
Expedição de Carta.
-
18/01/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 14:49
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/05/2022 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2022 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2022 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/02/2022 17:58
Expedição de Carta.
-
04/02/2022 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 19:14
Conclusos para despacho
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18/01/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2022 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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