TJSP - 0000849-23.2025.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:53
Ato ordinatório
-
27/08/2025 15:11
Protocolo Juntado
-
27/08/2025 15:11
Protocolo Juntado
-
27/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000849-23.2025.8.26.0025 (processo principal 3001879-62.2013.8.26.0025) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Sérgio Antonio do Carmo Vieira -
Vistos.
Diante da concordância do Instituto requerido para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte autora.
Requisite-se, via on line, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Resolução nº 822- CJF (20/03/2023), para que seja efetuado o pagamento do valor constante de fls. 05/09, aguardando-se, a seguir, o pagamento .
Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP) -
25/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:18
Homologado o Cálculo
-
25/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000849-23.2025.8.26.0025 (processo principal 3001879-62.2013.8.26.0025) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Sérgio Antonio do Carmo Vieira -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Assim, cite-se o ente público, via portal eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC e nos próprios autos, oferecer impugnação, e em caso de alegação de excesso de execução, observar o dispositivo no § 2º, do referido artigo.
Cumpra-se, citando o executado via portal eletrônico Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP) -
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2013
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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