TJSP - 1028523-55.2024.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028523-55.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diego de Andrade Ferreira - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos aos interessados para: 1.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como dos seus advogados para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência.
Caso a audiência de tentativa de conciliação reste infrutífera, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da realização da solenidade perante o CEJUSC, independente de nova intimação, especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão. 1.2.
Caso não haja interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão.
Ressalta-se que eventual rol de testemunhas deverá conter os dados qualificativos, nos termos do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão.
Observe-se os termos do § 6º, do art. 357, do CPC que limita o número de testemunhas ao máximo de 3 (três) para cada fato que se pretenda provar.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Por fim, esclarece-se que eventual audiência de instrução será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL, somente ocorrendo virtualmente em casos excepcionais, que serão analisados oportunamente pelo Juízo.. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP) -
21/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:42
Ato ordinatório
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05/08/2025 22:04
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 19:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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24/05/2025 22:09
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 01:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 04:35
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:36
Expedição de Carta.
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20/03/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 13:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 17:02
Decisão Determinação
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24/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
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13/12/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 23:12
Decisão Determinação
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23/10/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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