TJSP - 1510190-07.2025.8.26.0378
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Arcanjo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 16:45
Juntada de Mandado
-
17/09/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1510190-07.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONATHAN WILLIAN CARRIEL - DISPOSITIVO Ante o exposto, quanto ao pedido de acesso aos autos do inquérito e de anexação da medida cautelar penal nº 1509253-94.2025.8.26.0378, verifico que os referidos autos ainda não foram recebidos por este juízo, encontrando-se no Juízo de Garantias.
Assim, DETERMINO à serventia que solicite imediatamente o envio dos autos da medida cautelar ao presente juízo.
Após o recebimento, o pedido de acesso formulado pela defesa será devidamente apreciado, nos termos da manifestação ministerial.
Todavia, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva, mantendo a custódia cautelar do indiciado JONATHAN WILLIAN CARRIEL, uma vez que permanecem inalterados os fundamentos que justificaram a decretação da medida, sendo esta necessária para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e asseguramento da aplicação da lei penal.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP) -
29/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:52
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 11:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 10:07
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
27/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 18:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:14
Evoluída a classe de 280 para 279
-
26/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1510190-07.2025.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONATHAN WILLIAN CARRIEL - 5.
Destarte, estando presentes, a um só tempo, os pressupostos fáticos e normativos que autorizam a medida prisional cautelar, impõe-se, ao menos nesta fase indiciária inicial, a segregação, motivo pelo qual CONVERTO a prisão em flagrante de JONATHAN WILLIAN CARRIEL em preventiva, com fulcro nos artigos 310, inciso II, 312 e 313 do Código de Processo Penal.
EXPEÇA-SE mandado de prisão. - ADV: VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP) -
21/08/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 20:10
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:59
Mudança de Magistrado
-
21/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:30
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
21/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:49
Bens Apreendidos
-
21/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 06:19
Mudança de Magistrado
-
20/08/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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