TJSP - 1008296-30.2024.8.26.0009
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008296-30.2024.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Alessandra Ferrari - - Andréa Ferrari -
Vistos. 1.
Ciência às autoras da petição de fls. 205/211 e seus documentos, bem como do do retorno negativo do aviso de recebimento.
Recolham o valor de duas diligências do sr.
Oficial de Justiça para a citação.
Após, expeça-se mandado de citação e de constatação, a fim de que sejam qualificados todos os ocupantes do imóvel com a finalidade de possibilitar o despejo, dado que pela idade do réu é possível que não esteja mais vivo - e os peticionantes de fls. 93/122 poderiam informar tal questão ou já ter ingressado junto com o sr.
Romeu nos autos.
Caso o réu não seja encontrado no imóvel, será possível o despejo através de tutela antecipada. 2.
As autoras não concordaram com o ingresso dos terceiros Marcelo e Claudinéa na qualidade de réus.
Não há litisconsórcio necessário, ao menos neste momento.
As alegações dos terceiros são desprovidas de fundamento legal e fático.
Na petição de fls. 205/211 há a pretensão de acolhimento como prova de um depoimento à autoridade policial do advogado que teria elaborado o compromisso de compra e venda, contratado pelos terceiros, o que sequer possui valor probatório neste processo.
Observa-se que o depoente alega desconhecer a venda efetivada entre Romeu e Luiza (realizada naquele mesmo dia), apesar de em sua própria minuta fazer referência aquele negócio, conforme fls. 212/213.
Os terceiros discorreram ao longo de várias páginas sobre o depoimento do advogado contratado por eles, mas, assim como o seu patrono depoente, omitiram-se sobre qual seria a lógica em o sr.
Romeu alienar o imóvel à sra.
Luiza por R$ 80.000,00 para, no mesmo dia, ela alienar por R$ 200.000,00 ao sr.
Marcelo, filho de Romeu.
Observa-se que apesar dos terceiros terem guardado diversos comprovantes de pagamentos ao longo dos anos, por alguma razão não possuem o comprovante de pagamento do valor de R$ 50.000,00, conforme item 1.1 à fl. 213.
Conforme registrado na matrícula do imóvel, as autoras são as legítimas proprietárias dele, o que já foi decidido na decisão saneadora de fls. 161/164, estabilizada. 3.
Por ora permaneçam os terceiros Marcelo e Claudinéa cadastros desta forma, até a citação do réu Romeu, a fim de evitar medidas protelatórias para obstar a tutela jurisdicional, sendo que litigância de má-fé será apreciada posteriormente.
Int. - ADV: ANGELITA APARECIDA CARDAMONI (OAB 85666/SP), ANGELITA APARECIDA CARDAMONI (OAB 85666/SP) -
01/09/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 18:45
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
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26/02/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:49
Expedição de Carta.
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26/02/2025 11:33
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 14:25
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/09/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 17:05
Conclusos para decisão
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16/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
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10/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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