TJSP - 0000466-80.2025.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000466-80.2025.8.26.0369 (processo principal 1001908-98.2024.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Bianca Cristina Pais Gomes de Souza - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Ante a certidão retro, intime-se pessoalmente a parte ré, para recolhimento das custas devidas ao Estado, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida.
Com o recolhimento, providencie a serventia a vinculação da utilização das guias de custas/taxas judiciárias ao número do processo para impossibilitar a reutilização, com a respectiva queima, nos termos do § 6.º do artigo 1.093 das NSCGJ, certificando-se.
Decorridos in albis, havendo nos autos o número do CPF/CNPJ da parte devedora, expeça-se certidão para inscrição da dívida cabente ao Estado.
Em caso negativo, providencia a serventia a pesquisa via sistema Infojud como diligência do Juízo, sem a cobrança da taxa prevista no Provimento CSM nº 2516/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2455/2019.
Localizado o CPF/CNPJ da parte devedora, regularize-se o cadastro do processo e emita a certidão para a inscrição da dívida, observado o Comunicado Conjunto nº 1303/2019.
Sendo infrutíferas as pesquisas, deve a serventia certificar e juntar nos autos o print da consulta.
Por fim, não havendo determinações a serem cumpridas, guias pendentes de queima, certidões de honorários a serem expedidas e eventuais custas/taxas a serem cobradas de quaisquer das partes, arquivem-se os autos, com anotações de praxe, certificando-se.
Intime-se. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE) -
03/09/2025 15:00
Expedição de Carta.
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03/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 06:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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30/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 07:53
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
27/06/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 05:58
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 07:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 07:56
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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