TJSP - 1027870-67.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:04
Mudança de Magistrado
-
20/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027870-67.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Vinicius Santiago - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com fundamento no artigo 487, I do C.P.C..
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art. 54, da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, em consonância com os Comunicados CG nº489/2022 e 373/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
P.I.C. - ADV: CAUE RABELO SANTOS (OAB 352731/SP) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:00
Julgada improcedente a ação
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05/08/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
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02/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 19:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 12:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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