TJSP - 0016995-55.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:31
Incidente Processual Instaurado
-
04/09/2025 18:31
Incidente Processual Instaurado
-
20/08/2025 17:25
Incidente Processual Instaurado
-
20/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016995-55.2025.8.26.0053 (processo principal 1025461-55.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Givanilton Almeida Santos - - Almir de Sousa Fernandes -
Vistos. 1 - Com relação ao cálculo homologado às fls. 38, tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias.
Para o peticionamento de incidente deverão ser observadas as disposições contidas no manual que segue: https://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf Decorrido o prazo retro, sem que a parte autora providencie o cadastramento do incidente de RPV ou PRECATÓRIO, certifique-se e aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório, lançando-se a movimentação 61614. 2 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 3 - Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado.
Intime-se. - ADV: ITAMAR NAVARRO FILHO (OAB 423533/SP), ITAMAR NAVARRO FILHO (OAB 423533/SP) -
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:27
Homologado o Cálculo
-
18/08/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 15:15
Conclusos para decisão
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04/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/06/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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