TJSP - 0013549-56.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 01:05
Suspensão do Prazo
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12/03/2025 10:44
Mandado Expedido
-
19/01/2025 19:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 19:35
Petição Juntada
-
27/11/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 21:13
Petição Juntada
-
30/09/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:38
Petição Juntada
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19/07/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 10:30
Remetido ao DJE
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18/07/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 09:43
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/05/2024 15:43
Mandado Expedido
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01/04/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2024 18:03
Petição Juntada
-
15/02/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 00:03
Remetido ao DJE
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09/02/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 17:04
Conclusos para despacho
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15/12/2023 11:37
Conclusos para despacho
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06/10/2023 21:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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05/09/2023 11:51
Petição Juntada
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29/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jackson William de Lima (OAB 408472/SP) Processo 0013549-56.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Vistos, Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação por carta, no prazo de 05 dias.
Ignorar tal determinação em casos de beneficiários da justiça gratuita ou que já tenham recolhidos as custas.
Após: Na forma do artigo 513 § 2º, II do Código de Processo Civil intime-se o executado por carta postal para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Int. -
28/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
26/08/2023 11:14
Carta de Intimação Expedida
-
26/08/2023 11:13
Recebida a Petição Inicial
-
17/08/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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