TJSP - 1010353-87.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010353-87.2025.8.26.0590 - Monitória - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Defiro a citação para que, no prazo de 15 dias, a parte ré proceda ao pagamento da quantia de R$ 14.497,18, devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondente à 5% do valor da causa, ou ofereça embargos monitórios (art. 701, CPC), anotando-se que, caso a(o) ré(u) proceda ao pagamento integral do débito, no prazo assinalado, ficará isenta(o) de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC).
Não opostos ou sendo rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, (art. 702, CPC).
Cumpra-se, citando-se pelos correios.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte autora deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar.
Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line.
Na sequência,a parte autora deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
19/08/2025 07:10
Juntada de Certidão
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19/08/2025 07:10
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:21
Expedição de Carta.
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18/08/2025 16:20
Expedição de Carta.
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13/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 16:44
Recebida a Petição Inicial
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12/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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