TJSP - 1009505-03.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
ADEMAR CESAR FERNAINE
ONDINA DE OLIVEIRA FERNAINE
NEUSA FERNAINE FARAH TORRES
JOSE ROBERTO FERNAINE
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 01:09 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/09/2025 12:34 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            09/09/2025 11:54 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/09/2025 10:30 Conclusos para decisão 
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                                            03/09/2025 10:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/08/2025 06:23 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Processo 1009505-03.2025.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Thiago Dias Reis - Trata-se de ação de usucapião extraordinária na qual alega o autor que é possuidor do apartamento n° 1301, localizado na avenida Presidente Wilson n° 1082, São Vicente/SP, desde meados de fevereiro de 1983 quando vivia com sua mãe Maria Aparecida Dias, a qual faleceu em 28/03/2020.
 
 Juntou aos autos os seguintes documentos: - procuração - fls. 10; - certidão de casamento c/ averbação de divórcio - fls. 12/13; - ficha da JUCESP - fls. 16/17; - certidões de óbito de: Antonio João Farah (fls. 18), Olga F.
 
 Farah (fsl. 19); Fadul C.
 
 Fernaine (fls. 24); Maria Aparecida Dias (fls. 28); - transcrição do imóvel (fls. 26/27); - Certidão negativa de IPTU (fls. 29) e de débitos condominiais (fls. 30); - comprovantes de pagamento de condomínio a partir de 2003, de IPTU a partir de 1997 e recibos diversos de benfeitorias para o imóvel (fls. 31/54); - Declaração com firma reconhecida de testemunha para fins de comprovação de posse (fls. 55/56); - Certidão de valor venal para o exercício de 2025 (fls. 57); Emende o polo ativo a petição inicial, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, para os fins de : 1) realizar a descrição, de modo pormenorizado, da forma e origem da posse, bem como dos atos possessórios perpetrados ao longo de todo o período aquisitivo, especificando cada qual e o seu tempo; 2) apresentar certidões vintenárias de distribuição de ações possessórias em nome do autor(es) e em nome dos réus; 3) havendo notícia de ações referente à posse ou à propriedade, despejo, inventário ou arrolamento de titular de domínio, juntar certidão de objeto e pé; Intime-se. - ADV: FLAVIA ALESSANDRA OLIVEIRA POUSADA (OAB 325851/SP)
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                                            13/08/2025 17:36 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            13/08/2025 16:47 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/08/2025 10:29 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2025 16:12 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 15:51 Classe retificada de 7 para 49 
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                                            29/07/2025 09:14 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino 
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                                            29/07/2025 06:27 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/07/2025 14:12 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/07/2025 13:52 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/07/2025 08:46 Conclusos para decisão 
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                                            26/07/2025 17:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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