TJSP - 1086512-33.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 02:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086512-33.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Edna dos Santos Ferreira Gomes -
Vistos.
Acolho os embargos de declaração apenas para esclarecer que, se tratando de dívida particular, e não com ente público, de fato não há que se falar em ato administrativo.
Contudo, fica igualmente indeferida a liminar, uma vez que não há qualquer fundamento legal para suspensão da exigibilidade da dívida contraída pela requerente.
Aguarde-se a vinda das contestações.
Intimem-se. - ADV: STEPHAN CINCINATO BANDEIRA BERNDT (OAB 273005/SP) -
02/09/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 13:54
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086512-33.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Edna dos Santos Ferreira Gomes -
Vistos.
Defiro a justiça gratuita.
Anote-se.
O ato administrativo goza de presunção juris tantum de retidão, por ora não elidido pela autora.
A suspensão da exigibilidade do débito e seus efeitos ficam condicionados ao depósito do montante integral devido.
Depositado, oficie-se.
Citem-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício e mandado de citação.
Intimem-se. - ADV: STEPHAN CINCINATO BANDEIRA BERNDT (OAB 273005/SP) -
27/08/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:11
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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