TJSP - 1500180-40.2024.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:56
Trânsito em Julgado ao Réu
-
11/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 15:40
Expedição de Alvará.
-
22/08/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:02
Sentença de Absolvição - Não existir prova suficiente para condenação (Art. 386, VII, CPP)
-
21/08/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 17:05
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 05:05:31, Vara Única.
-
21/08/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500180-40.2024.8.26.0538 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VINICIUS RENATO DOS SANTOS - - DANILO SABINO DE ALMEIDA - Em atenção ao art. 316, parágrafo único, do CPP (incluído pela Lei nº 13.964/2019), mantenho a prisão preventiva daqueles que estão nesta condição no processo.
Não existem nos autos argumentos capazes de superar as premissas da decisão que determinou a segregação cautelar.
Além disso, não se constata qualquer alteração do estado de fato ou de direito que autorize sua revisão.
Sem prejuízo dos argumentos lá desenvolvidos, que ficam ora ratificados e incorporados, a medida continua sendo adequada, necessária e proporcional, notadamente se considerada a periculosidade concreta demonstrada pelo indivíduo, e a existência de indícios suficientes de autoria da prática de crime que autoriza a prisão preventiva.
Tamanha a periculosidade concreta da conduta, não se vislumbra possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão, que na hipótese dos autos não seriam suficientes para resguardar os interesses que apenas a medida extrema seria capaz de tutelar.
Pelos mesmos motivos, supostas condições pessoais favoráveis não são suficientes, isoladamente, para a afastar a necessidade da custódia cautelar.
Eventualmente ser primário, ter endereço fixo ou suposto trabalho lícito não afasta as sérias consequências individuais e coletivas do fato imputado ao agente, sobre o qual pairam sérios indícios de autoria.
Ademais, consoante pacífico entendimento jurisprudencial, "Não é razão para revogação da prisão preventiva alguma demora no encerramento da instrução se, como se observa, não pode ela ser atribuída ao juízo, senão à própria complexidade do procedimento processual penal".
Fica a defesa ciente de que, havendo interesse, deverá se manifestar automaticamente nos autos pelo menos 10 (dez) dias antes do decurso do prazo de 90 (noventa) dias da nova análise, independentemente de intimação específica.
Declaro prejudicados eventuais pedidos de liberdade provisória formulados nestes autos ou em incidentes.
Intime-se. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP), EDUARDO RODRIGUES AZEVEDO (OAB 169779/SP) -
20/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:27
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 11:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 03:30:00, Vara Única.
-
03/06/2025 14:28
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 02:28:23, Vara Única.
-
02/06/2025 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 09:12
Apensado ao processo
-
28/05/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:10
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:10
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:10
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:09
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:09
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 01:46
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 01:30:00, Vara Única.
-
15/03/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 12:46
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:45
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 13:07
Juntada de Mandado
-
30/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:21
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 14:16
Juntada de Mandado
-
13/12/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:24
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 17:24
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 15:16
Evoluída a classe de 279 para 283
-
05/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:55
Recebida a denúncia
-
04/12/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 07:00
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 07:00
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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