TJSP - 1002779-69.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002779-69.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Correia & Aletaif Ltda - Esclareça a parte autora a petição de página 52, tendo em vista o acordo realizado em audiência (páginas 33/34) e homologado em página 38.
Cumpre esclarecer que não houve determinação deste juízo para inscrição do nome do réu no SCPC/Serasa (art. 782 do CPC).
Sendo assim, eventual remoção da inscrição do nome do réu relacionado ao débito discutido nesta ação deve ser realizada pela própria parte autora.
Nada sendo requerido no prazo de dez dias, promover as necessárias anotações e arquivar os autos.
Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP) -
12/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002779-69.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Correia & Aletaif Ltda - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.
Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a execução por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC.
Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso.
O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Nada sendo requerido pela parte credora em dez dias, promover as necessárias anotações e arquivar os autos.
Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP) -
31/08/2025 16:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/08/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:54
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
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28/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:38
Juntada de Ofício
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27/08/2025 17:44
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 08:05
Juntada de Certidão
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19/03/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 16:48
Expedição de Carta.
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17/03/2025 16:28
Ato ordinatório
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17/03/2025 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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13/03/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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