TJSP - 1000095-27.2023.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:47
Suspensão do Prazo
-
04/10/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 19:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/11/2023 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/11/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 1000095-27.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gesivaldo Soares da Cruz - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Em face da sucumbência, a parte autora arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil/2015, observada, se o caso, a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
P.I.C. -
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:22
Julgada improcedente a ação
-
21/07/2023 12:40
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2023 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 11:45
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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