TJSP - 0003354-38.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:56
Bloqueio/penhora on line
-
03/09/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003354-38.2025.8.26.0008 (processo principal 1001259-18.2025.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credsaopaulo - SICOOB Credsaopaulo - 1 - Petição em sigilo: Retire a serventia o sigilo da petição, pois não há mais razão para sua manutenção. 2 - Indefiro o pedido, pois o executado é pessoa jurídica. 3 - Em 10 dias apresente a parte exequente planilha atualizada de débito e comprove o recolhimento das custas para realização de pesquisas para localização de bens através do SISBAJUD e RENAJUD, (R$ 74,04), utilizando a guia do FEDTJ, no código de receita 434-1, no prazo de 10 dias. 3.1 - Indefiro desde já eventual pedido de fracionamento das pesquisas.
A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos dos arts. 4º do CPC e 5º, LXXVIII, da CF, que não pode ser afastada sequer por meio de Emenda à Constituição Federal, conforme o seu art. 60, § 4º, IV. 4 - Com o recolhimento, independentemente de nova conclusão cumpra a serventia: 4.1 - o bloqueio do numerário existente em contas bancárias da empresa executada, através do sistema Sisbajud, até o limite do débito atualizado; 4.2 - Caso haja excesso na constrição, desbloqueie a serventia o valor excedente. 4.3 - Bloqueio de todos os veículos registrados em nome da empresa executada, na modalidade circulação, por meio do RenaJud.ressalvados os que tiverem comunicação de venda, furto ou baixa Realizados os bloqueios, caso seja positivo o resultado, tornem os autos conclusos para outras deliberações. 5 - Caso todos os resultados das pesquisas sejam negativos, por ato ordinatório, intime-se o exequente a comprovar a realização de pesquisa de eventuais imóveis registrados em nome da empresa executada, por meio da ONR. 5.1 - A pesquisa por meio da ONR deve ser realizada pelo exequente, através do endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos -, mediante o pagamento das custas destinadas ao respectivo serviço. 5.2 - Na eventualidade de a exequente indicar imóvel para penhora, o pedido deverá estar acompanhado de certidão atualizada da matrícula, memória atualizada do crédito, e-mail e telefone celular do patrono do credor para averbação da penhora na matrícula, relação do nome de todos os co-proprietários e demais pessoas relacionadas no art. 799 do CPC, com seus respectivos endereços e prova do pagamento das custas postais para intima-los 6 - Adverte-se que não serão deferidas diligências cujo resultado anterior tenha sido infrutífero, ressalvada demonstração documental de alteração da condição econômica do devedor. 7 - Qualquer que seja a manifestação deverá obrigatoriamente vir acompanhada com a prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena de o pedido ser sumariamente indeferido. 8- No silêncio ou não cumprida na íntegra a determinação, aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional.
Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:28
Determinado o arquivamento
-
22/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1089275-41.2024.8.26.0053
Izabel Maria Peres Rocha
Ilustrissimo Sr. Coordenador de Administ...
Advogado: David Lopez Argote
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 13:03
Processo nº 0007816-47.2025.8.26.0005
Carlos Antonio Gomes
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Ana Rosa Grigorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 09:15
Processo nº 1500343-20.2024.8.26.0538
Artur Aparecido Veronez
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Tatiane Bortolotti Vinche
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1500343-20.2024.8.26.0538
Justica Publica
Artur Aparecido Veronez
Advogado: Tatiane Bortolotti Vinche
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2024 16:31
Processo nº 1019675-73.2024.8.26.0071
Amadeu Sebastiao da Silva
Mauricio Bruno Garcia Faria
Advogado: Dr. Paulo Roberto Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 17:32