TJSP - 1000416-92.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000416-92.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Andre Luiz Ventura da Silva - *08.***.*01-28 - - Andre Luiz Ventura da Silva - - Tereza Aparecida Rodrigues da Silva -
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade ao polo passivo (o que fora tarjado no cadastro de partes pela equipe de gabinete - NCGJ, art. 1.233, I).
Homologo por sentença (para que produza os respectivos efeitos) o acordo celebrado pelas partes Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. e Andre Luiz Ventura da Silva, Andre Luiz Ventura da Silva - *08.***.*01-28 e Tereza Aparecida Rodrigues da Silva (todas qualificadas), convertendo-o em novo título executivo judicial (CPC, art. 515, II c.c. art. 487, III, b).
Eventuais baixas de restrições que não foram lançadas em sistemas judiciais são de responsabilidade exclusiva de quem as emitiu.
Por outro lado, havendo pendências em sistemas judiciais, deverá o polo interessado peticionar apontando (de modo esquadrinhado) cada restrição (inclusive as folhas correspondentes dos autos) para eventual levantamento.
Expeça-se certidão de honorários à procuradora Geovana Nathaly Oliveira da Silva, ficando o(a) ilustre Advogado(a) interessado(a) desde já ciente de que será gerada (nestes autos digitais) em até 5 (cinco) dias úteis (CPC, art. 228; NCGJ, art. 97), independentemente de nova intimação (cabendo-lhe a respectiva impressão) e sem qualquer ônus (Provimento CSM nº 2.356/2016, art. 1º).
Registre-se que as partes poderão solicitar o imediato desarquivamento para a extinção por satisfação.
Por outro lado, em caso de descumprimento do título agora homologado, deverá ser iniciada fase de cumprimento de sentença (exceto na hipótese em que estes autos já correspondam à natureza de cumprimento de sentença ou de execução de título extrajudicial, devendo a retomada do processo ter aqui seu curso).
Determino o cancelamento integral da indisponibilidade (no sistema SisbaJud), devendo a equipe de cumprimento providenciar o desdobramento com a ação "Desbloquear valor", protocolizando-se minuta específica.
Sucessivamente, deverá ser digitalizado o detalhamento (tipo de documento 362). - ADV: CLAUDINEI MARQUES DOMINGO (OAB 485239/SP), CLAUDINEI MARQUES DOMINGO (OAB 485239/SP), GEOVANA NATHALY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 471113/SP), GEOVANA NATHALY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 471113/SP), GEOVANA NATHALY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 471113/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
05/09/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000416-92.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Andre Luiz Ventura da Silva - *08.***.*01-28 - - Andre Luiz Ventura da Silva - - Tereza Aparecida Rodrigues da Silva -
Vistos.
Determino que a procuradora dos executados comprove, em até 10 dias úteis, que os notificou sobre a renúncia ao mandato e o seu deferimento pela Defensoria, bem como acerca da determinação para regularização do termo de acordo (fl. 242) e do bloqueio judicial (fl. 238).
Na referida comunicação, deverá constar que os representados devem regularizar a representação processual suas nestes autos, constituindo novo advogado e apresentado as respectivas procurações devidamente assinadas, em até 10 dias úteis.
Registre-se que a procuradora renunciante permanecerá representando os executados por dez dias contados da comunicação da renúncia a estes.
Após o cumprimento dessas determinações, a certidão de honorários será expedida em favor da procuradora.
Intimem-se.
Fernandopolis, 03 de setembro de 2025. - ADV: GEOVANA NATHALY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 471113/SP), GEOVANA NATHALY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 471113/SP), GEOVANA NATHALY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 471113/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000416-92.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Andre Luiz Ventura da Silva - *08.***.*01-28 - - Andre Luiz Ventura da Silva - - Tereza Aparecida Rodrigues da Silva -
Vistos.
Determino que as partes apresentem novo termo de acordo para que contenha nesse instrumento, além das assinaturas do executado André e do procurador da exequente, a assinatura de Tereza Aparecida Rodrigues da Silva.
Prazo: 10 dias úteis.
Intimem-se.
Fernandopolis, 25 de agosto de 2025. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GEOVANA NATHALY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 471113/SP), GEOVANA NATHALY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 471113/SP), GEOVANA NATHALY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 471113/SP) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 21:58
Suspensão do Prazo
-
18/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:25
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:05
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:54
Arquivado Provisoriamente
-
10/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
30/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:31
Penhora Deferida
-
28/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
-
30/04/2025 21:30
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 23:02
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 15:42
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:59
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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