TJSP - 1502893-62.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:04
Arquivado Provisoriamente
-
15/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 23:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502893-62.2025.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lucas Martuel de Assis Silva - - Tatiane Coelho de Souza -
Vistos.
Fls.46/47: Cumpra-se a decisão retro.
Intime-se. - ADV: PATRICIA AMBROSIO (OAB 315399/SP), PATRICIA AMBROSIO (OAB 315399/SP) -
04/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:09
Reativação de Processo Suspenso
-
01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502893-62.2025.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lucas Martuel de Assis Silva - - Tatiane Coelho de Souza -
Vistos.
Homologo o acordo e, nos termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional e do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo até o cumprimento do acordo ou até eventual notícia de inadimplência.
Lance-se a movimentação "61614" e encaminhem-se os autos para a fila 258 - Processo suspenso - Prazo Acordo, incluindo na "observação da fila" a data de vencimento da última parcela.
Proceda-se ao desbloqueio de valores bloqueados posteriormente à data do acordo (C.
STJ, Tema 1.012).
Nos termos do decidido pelo C.
STJ no Tema 1.012, de tese vinculante, mantenha-se o bloqueio dos valores constritos até a data do parcelamento.
Proceda-se à transferência deste valor para conta à disposição do juízo para fins de correção monetária.
Sendo o caso de bloqueio na modalidade teimosinha, proceda-se à interrupção da "teimosinha" no sistema SISBAJUD.
Anote-se o prazo mínimo de 05 dias úteis, a partir da data do protocolo da ordem no sistema SISBAJUD pela serventia judicial, para cumprimento do desbloqueio/transferência de valor pela instituição bancária.
Vencido o acordo e decorrido o prazo de 30 dias sem noticia de cumprimento, intime-se a exequente, expedindo-se ato ordinatório, para promover o andamento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por abandono (Artigo 485, § 1º, c.c.
Artigo 183, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: PATRICIA AMBROSIO (OAB 315399/SP), PATRICIA AMBROSIO (OAB 315399/SP) -
29/08/2025 16:31
Arquivado Provisoriamente
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29/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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27/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/08/2025 19:20
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 23:42
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 22:57
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
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08/04/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 20:29
Expedição de Carta.
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08/04/2025 20:29
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 20:28
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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