TJSP - 1012453-49.2024.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012453-49.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Matheus de Souza Sanrromão - Fabio Cavalheiro Ioricci - - Ajs Consultoria e Negocios Imobiliarios Evidence - 1 - Diante do trânsito em julgado da sentença, requeira a parte interessada o que entender de direito com vista ao regular andamento do feito, nos termos do artigo 523 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se que a petição com o pedido de execução de sentença deverá ser protocolada como Cumprimento de Sentença (código 156). 2 - Desnecessário o encarte de cópias do processo de conhecimento nos autos do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 1.285 das NSCGJ. 3 - Após o protocolo no Portal de Serviços do sistema e-SAJ, diversamente das demais petições intermediárias, o efetivo cadastramento do cumprimento de sentença constitui um procedimento manual efetuado pela serventia. 4 - Todas as futuras manifestações após o início do cumprimento de sentença deverão ser encaminhadas ao incidente a ser instaurado, que terá numeração própria, sob pena de não serem conhecidas. 5 - Fica desde já indeferido eventual fracionamento do cumprimento de sentença, no que tange à condenação do principal e a sucumbência, nos termos do art. 55, § 2º, II , do Código de Processo Civil, que se aplica por analogia. 6 - Adverte-se que as custas de execução, na forma do art. 4º, IV, da Lei 11.608/03 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) observado mínimo de 5 UFESPs vigentes, são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso do processo seja entabulado acordo entre as partes com disposição diversa, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, hipótese em que estará isenta dessa obrigação.
Logo, o respectivo valor deve ser recolhido na instauração do incidente e incluído no cálculo de liquidação. 7 - Atente a parte interessada que as custas do cumprimento de sentença devem ser recolhidas no próprio incidente e não nos autos do processo principal. 8 - Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação das partes, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. 9 - Cadastrado o cumprimento de sentença, anote-se a extinção do processo de conhecimento conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se estes autos em definitivo. - ADV: BIANCA GARCIA DOS SANTOS (OAB 359803/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP) -
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:12
Julgada improcedente a ação
-
18/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2024 11:18
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:53
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2024 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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