TJSP - 1005841-03.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 16:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 15:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005841-03.2025.8.26.0189 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Créd, Poup e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das Águas - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Recolha a parte interessada, no prazo de até 5 (cinco) dias, as despesas postais (Carta Registrada com AR Digital), atentando-se às orientações (espécie de guia, código e valores) disponíveis no portal do TJSP (tjsp.jus.br).
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 19 de agosto de 2025.
Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR) -
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:21
Recebida a Petição Inicial
-
31/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:01
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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