TJSP - 0004794-24.2024.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004794-24.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1003487-52.2023.8.26.0099) (processo principal 1003487-52.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Quitação - Eduardo Bittencourt Leopoldo e Silva - - Miriam Aparecida do Nascimento Leopoldo e Silva - Marcelo Carrieri de Abreu Faria - - Deborah Nascimento Gianotti - Trata-se de cumprimento de sentença prolatada na ação declaratória de inexigibilidade de débito (autos nº 1003487-52.2023.8.26.0099) movido por EDUARDO BITTENCOURT LEOPOLDO E SILVA e MIRIAM APARECIDA DO NASCIMENTO LEOPOLDO E SILVA em face de MARCELO CARRIERI DE ABREU FARIA e DEBORAH NASCIMENTO GIANOTTI, para cobrança do valor da condenação a título de custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 22.510,66).
Fls. 92/94: Não há previsão legal para o pedido de sobrestamento do feito formulado pela parte executada.
A suspensão processual não é ato unilateral, já que dependente da convenção das partes, o que não se verifica nos autos.
Observo que as partes podem trazer petição de acordo para homologação judicial, a qualquer tempo.
Enquanto isso, o processo tramita regularmente.
A parte executada informa que pretende a designação de audiência para tentativa de conciliação para pagamento do débito.
Antes mesmo do advento do CPC 2015, este juízo já marcava audiência de conciliação em processo de execução, inclusive com realização na própria Vara, ao invés do CEJUSC, para viabilizar a participação do magistrado, caso frustrada a primeira tentativa de composição presidida pela mediadora.
A composição civil é bastante incentivada na 4ª Vara Cível de Bragança Paulista.
Contudo, a pauta de audiências é um recurso público limitado.
Por isso, deve ser usado com inteligência, até para não comprometer todo sistema conciliatório adotado.
Feitas estas considerações, indefiro o pedido formulado pela parte executada.
Pontua-se que tal determinação não impede os devedores de procurar diretamente a credora para firmarem acordo extrajudicial.
No mais, aguarde-se a realização da pesquisa de bens pelo sistema SisbaJud, com término previsto para o dia 21 de setembro de 2025 (fls. 90/91).
Int. - ADV: MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET (OAB 99798/SP), RENATA MAZZOLINI DE MOURA FRANCO (OAB 310238/SP), RENATA MAZZOLINI DE MOURA FRANCO (OAB 310238/SP), MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET (OAB 99798/SP) -
25/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2025 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/01/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 18:30
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:31
Apensado ao processo
-
25/11/2024 14:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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