TJSP - 1018850-04.2025.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018850-04.2025.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Pedro Henrique Cassiano Leo - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, ante a quitação do débito contratual.
Com a notícia da quitação da dívida apontada na planilha inicial, é de rigor a liberação imediata do veículo.
Dessa forma, no prazo de 48 horas, providencie a parte autora a devolução do automóvel financiado e já apreendido, Auto/Marca: NISSAN, Modelo: MARCH SV 1.6 16V FLE, Ano: 2012, Cor: PRETA, Chassi: 3N1CK3CD3DL215472, Placa: FAM9A65 à parte requerida, mediante recibo, ou, alternativamente, indique local para a retirada do veículo pelo réu.
Eventuais custas a cargo da parte requerida que deu azo à apreensão com sua inadimplência.
Servirá esta decisão como alvará de autorização de retirada.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, referente ao depósito de fls. 62/63, devendo juntar aos autos o formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do comunicado CG 12/2024; Ante o princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento dos honorários sucumbenciais do patrono da parte contrária, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa.
Observe-se o previsto no artigo 98, §3°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), JEFFERSON PEDRO LAMBERT (OAB 324289/SP) -
21/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:32
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
20/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 14:55
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 14:23
Recebida a Petição Inicial
-
06/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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