TJSP - 1016083-27.2024.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016083-27.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Rafaela Crescenzi da Fonseca - Caixa de Assistencia dos Funcionarios do Banco do Brasil -cassi -
Vistos.
A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, devendo acessar o portal e-SAJ e escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso, 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisória de Sentença, bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser distribuído (exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO) para que conste nos respectivos polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa.
Pede-se, ainda, em nome da celeridade que o valor da execução seja informado de forma destacada, facilitando o cadastramento do incidente pela Serventia.
Quando a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos da Lei Estadual n° 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, salvo se beneficiária da gratuidade de Justiça a parte exequente deverá comprovar o recolhimento das custas devidas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs.
Quando do peticionamento deverá ainda realizar a vinculação das custas para inutilização.
Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do NCPC, deverá ainda se não for beneficiária da Justiça Gratuita, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
No silêncio e decorrido o prazo de 30 dias úteis, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Se distribuído o incidente de cumprimento de sentença, arquive-se os presentes em definitivo.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MACEDO (OAB 177962/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE) -
21/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:28
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 02:12
Suspensão do Prazo
-
11/01/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 13:18
Ato ordinatório
-
10/01/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/12/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 19:35
Julgada Procedente a Ação
-
07/11/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 20:00
Juntada de Petição de parecer
-
02/11/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 14:13
Ato ordinatório
-
11/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:13
Expedição de Carta.
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05/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:09
Conclusos para despacho
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19/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 02:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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