TJSP - 1037265-94.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037265-94.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Maria Antonia Gabriel - Celira Fabiana Custódio da Silva -
Vistos. 1.
DEFIRO a gratuidade processual.
Anote-se. 2.
Cuida-se de ação visando à concessão de pensão por morte militar, proposta por Maria Antônia Gabriel, pessoa idosa (75 anos) e incapaz por doença neurodegenerativa (Alzheimer), representada por curadora, em face da SPPREV.
A autora relata dependência econômica do irmão falecido Aristides Gabriel (óbito em 14/02/2025), DER em 28/03/2025, e indeferimento administrativo em 05/08/2025.
Noticia que a ex-companheira do instituidor encontra-se separada judicialmente e sem pensão alimentícia arbitrada, pugnando pela exibição integral do respectivo processo administrativo e pela implantação provisória do benefício, ou, subsidiariamente, alimentos provisórios.
Há pedido de justiça gratuita, prioridade de tramitação e intervenção ministerial.
A exibição do processo administrativo da ex-companheira é imprescindível para elucidar eventual beneficiária em ordem excludente e a existência de alimentos judicialmente fixados (art. 396 e 400 do CPC).
A resistência administrativa em juntar tais elementos não pode obstar a tutela jurisdicional efetiva, sobretudo em litígio de índole alimentar e em que a autora ostenta condição de vulnerabilidade reforçada.
Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, determino que a SPPREV, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos, em inteiro teor, o processo administrativo de habilitação à pensão por morte relacionado à ex-companheira Odete Vilela de Azevedo, bem como informe expressamente: (a) se há beneficiário habilitado em primeira ou segunda ordem de prioridade do art. 7º da Lei 3.765/60; (b) se há pensão alimentícia judicialmente arbitrada em favor de ex-cônjuge/companheira do instituidor; (c) a situação atual do protocolo nº 0061464641 e demais atos praticados no procedimento administrativo da autora. 3.
Intime-se a curadora para, em 15 (quinze) dias, juntar: (i) comprovante atualizado da curatela; (ii) laudo médico atualizado; (iii) documentos que possua sobre despesas básicas e cuidados com a autora, a fim de robustecer a instrução; (iv) eventual decisão ou andamento do processo nº 1009366-24.2025.8.26.0114, referido na inicial, para prova emprestada, se pertinente. 4.
Considerando que em poucas situações os Srs.
Procuradores estão autorizados à composição, em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública, e diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM. 5.
CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, para apresentar(em) a defesa no prazo legal, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e CARTA DE CITAÇÃO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ARTHUR COLOMBO BERGAMASCHI (OAB 408225/SP), ARTHUR COLOMBO BERGAMASCHI (OAB 408225/SP) -
29/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:15
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
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26/08/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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