TJSP - 1005972-98.2020.8.26.0529
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Abramovici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:52
Prazo
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02/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005972-98.2020.8.26.0529 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apte/Apdo: Ana Maria Dantas Diniz Me - Apda/Apte: Rosilene Moares da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Deram provimento ao recurso da Requerida e não conheceram do recurso da Autora, porque prejudicado, com determinação.
V.
U. - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO VÍCIO DO PRODUTO DANOS MATERIAIS E MORAIS AUTORA ADQUIRIU VEÍCULO DA REQUERIDA CONSTATAÇÃO DE ADULTERAÇÃO DO NÚMERO DO CHASSI CARACTERIZADO O VÍCIO OCULTO CABÍVEL A RESCISÃO CONTRATUAL CARACTERIZADOS OS DANOS MATERIAIS E MORAIS SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA “DECLARAR A REDIBIÇÃO DO NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DO VEÍCULO DESCRITO INICIAL”, PARA CONDENAR À REQUERIDA A RESTITUIR O VALOR PAGO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$ 120,00 E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 NÃO COMPROVADO QUE O VÍCIO (ADULTERAÇÃO DO CHASSI) ERA ANTERIOR À AQUISIÇÃO DO BEM CABE AO ADQUIRENTE, PREVIAMENTE À COMPRA, TOMAR AS CAUTELAS NECESSÁRIAS PARA O FIM DE VERIFICAR A QUALIDADE DO VEÍCULO (E NÃO APÓS A AQUISIÇÃO) AUSENTES O ATO ILÍCITO E O DEVER DE INDENIZAR RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO, E RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO, PORQUE PREJUDICADO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB: 263864/SP) - Ailton Arley de Almeida (OAB: 370847/SP) - 5º andar -
28/08/2025 21:10
Acórdão registrado
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28/08/2025 18:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:14
Julgado virtualmente
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08/08/2025 11:37
Julgamento Virtual Iniciado
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08/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:18
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/04/2025 11:59
Processo Cadastrado
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14/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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11/04/2025 13:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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