TJSP - 0015360-75.2025.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 1 Raj de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015360-75.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Rodrigo Monteiro - Em face ao trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público (fls. 103) e preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos, fica deferido o Indulto de penas em favor de Rodrigo Monteiro, CPF: *85.***.*39-10, RG: 32.070.645-X, julgo extinta a punibilidade referente ao(s) PEC(s) nº 0015360-75.2025.8.26.0041 (origem nº 0022655-17.2010.8.26.0001 ), com base no artigo 9º c/c artigo 12, §2º, do Decreto Presidencial nº 12.338 de 23 de dezembro de 2024.
Anote-se que a pena de multa já foi declarada extinta (fl. 220).
Expeça-se o necessário para regularização no BNMP e o mais necessário para o cumprimento da presente decisão.
Caso se trate de sentenciado(a) estrangeiro(a), oficie-se e informe o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do(a) reeducando(a) ou, na falta desta, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para ciência de Rodrigo Monteiro. - ADV: RONALDO ANTONIO LACAVA (OAB 171371/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:44
Concedido o Indulto
-
23/08/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:28
Ato ordinatório
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13/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:09
Juntada de Alvará
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13/06/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 19:24
Expedição de Ofício.
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09/06/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 22:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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